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Base Legal LGPD
Decida e documente a base legal de cada atividade de tratamento antes de qualquer outra coisa. Sem base legal válida, o tratamento é ilícito (Art. 7º e Art. 11 LGPD).
Árvore de decisão
O dado é sensível? (Art. 5º, II — saúde, biometria, religião, política, sindicato, sexualidade, raça, genético)
├── SIM → Art. 11
│ ├── Consentimento específico e destacado (Art. 11, I)
│ └── OU uma das 7 hipóteses sem consentimento (Art. 11, II):
│ (a) obrigação legal, (b) política pública, (c) pesquisa anonimizada,
│ (d) exercício regular de direitos, (e) proteção da vida,
│ (f) tutela da saúde por profissional, (g) prevenção a fraude / segurança em autenticação
│
└── NÃO → Art. 7º — 10 bases:
I consentimento (livre, informado, inequívoco, finalidade determinada)
II obrigação legal ou regulatória
III administração pública (políticas públicas)
IV pesquisa por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível)
V execução de contrato OU procedimentos pré-contratuais a pedido do titular
VI exercício regular de direitos em processo judicial/administrativo/arbitral
VII proteção da vida ou incolumidade física
VIII tutela da saúde por profissional ou autoridade sanitária
IX legítimo interesse (Art. 10 — apoio/promoção de atividades, proteção do titular,
estritamente necessário, transparência, sujeito a LIA e possível RIPD)
X proteção do crédito (bureaus, Serasa, SPC)Regras de ouro
- Legítimo interesse e execução de contrato NÃO valem para dados sensíveis.
- Consentimento deve ser específico por finalidade — não use "concordo com tudo".
- Marketing direto → consentimento (Art. 7º, I) ou legítimo interesse com opt-out (Art. 7º, IX + Art. 10).
- Analytics agregada → legítimo interesse OU anonimização (sai do escopo da LGPD).
- Pagamento e autenticação → execução de contrato (Art. 7º, V).
- Prevenção a fraude → Art. 11, II, g para sensíveis; Art. 7º, IX para comuns.
- Dados de crianças → consentimento parental específico (Art. 14, § 1º) + ECA Digital se aplicável.
Workflow
- Para cada atividade de tratamento (input vindo de
lgpd-data-mapping), preencha uma entrada no template abaixo. - Se a base for legítimo interesse, complete o LIA (Legitimate Interest Assessment) — ver
assets/lia-template.md. - Se a finalidade mudar, base legal precisa ser reavaliada e titular informado (Art. 9º, § 2º).
- Salve em
.lgpd/legal-basis.mdno formato do template. - Atualize
.lgpd/STATUS.mdao concluir.
Template — .lgpd/legal-basis.md
# Bases Legais por Atividade de Tratamento
**Última atualização**: {data}
## Atividade: {nome curto}
- **Finalidade**: {específica, determinada — Art. 6º, I}
- **Dados tratados**: {lista}
- **Sensíveis?**: Sim / Não
- **Base legal**: Art. {7º/11} inciso {N} — {nome}
- **Justificativa**: {por que esta base e não outra}
- **LIA**: (se Art. 7º, IX) link para `.lgpd/lia/{slug}.md`
- **Retenção**: {prazo + critério}
- **Revogação possível?**: (consentimento = sim, outras = depende)
- **Última revisão**: {data}Cláusulas armadilha (revise sempre)
- "Consentimento" via checkbox pré-marcado → inválido (não é livre).
- "Concordo com tudo" como base única → inválido (não é específico).
- Legítimo interesse para dados sensíveis → proibido.
- "Aceitar para usar o serviço" para finalidades não essenciais → inválido (Art. 9º, § 2º).
Ao terminar, escreva uma seção em .lgpd/STATUS.md:
## F1 — Legal basis ✓
- {N} atividades mapeadas
- {N} usam consentimento
- {N} usam legítimo interesse (LIA pendente: {lista})
- {N} usam execução de contrato
- Próximo: lgpd-data-mapping
